

Mahatma Gandhi afirmou que “o grau de civilização de determinada sociedade pode ser medido pela forma como trata os seus animais.”
Pensamentos como este ecoam na história deste há vários séculos, e apesar de ainda hoje haver muito por fazer no que toca à proteção animal, esta é uma temática em constante evolução e que tem merecido a atenção da sociedade civil nas últimas décadas.
Conheça a Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Em 1978, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais reconhecida pela UNESCO e pela ONU foi a primeira grande conquista legal na luta pela proteção animal. Este enunciado deixa por escrito pela primeira vez na História que “todos os animais têm direito a ser respeitados”. Vários foram os países que adotaram esta Declaração e se têm esforçado por fazê-la valer.
Quais são os direitos dos animais de estimação ?
Em Portugal, entre 2009 e 2015 foram criadas leis para a responsabilização e criminalização dos maus-tratos animais, sendo estas situações atualmente puníveis por lei com pena de prisão entre 1 a 8 anos.
Contudo, na realidade, parece que se sente algum medo ou apatia perante situações tão graves como estas, levando a algum grau de impunidade pela não responsabilização dos cuidadores. Compete a cada um de nós alterar essa trajetória e denunciar!
Sempre que tiver conhecimento ou presenciar uma situação de crueldade, negligência, violência e abandono, não fique indiferente! Deve contactar as Autoridades, PSP ou GNR, e o Gabinete Médico-Veterinário Municipal. Só assim poderemos almejar uma sociedade melhor e com mais direitos para os nossos animais.
Também com relação à posse de cães perigosos e potencialmente perigosos foram definidas regras para a sua regulamentação, nomeadamente o uso de açaime, a posse de um seguro de responsabilidade civil, o registo oficial na Junta de Freguesia e o treino específico por treinadores acreditados.
Em Março de 2017, Portugal foi mais longe criando o Estatuto Jurídico do Animal. Este estatuto reconhece os animais de estimação como “dotados de sensibilidade” deixando de ser conotados como meras “coisas”.
Esta nova lei confere finalmente direitos aos animais de estimação e cria obrigações para os detentores como sejam assegurar o bem-estar, a segurança e a saúde do animal. Assim, os animais de estimação em Portugal usufruem de uma proteção legal e não somente moral.
Os detentores estão legalmente obrigados a:
- respeitar o animal nas suas liberdades (alimentação, conforto, ausência de dor e medo, e oportunidade de expressar o seu comportamento normal);
- assegurar cuidados veterinários, como sejam a colocação de microchip e a vacinação; aconselhe-se sobre isso com os Veterinários Sobre Rodas.
Podem ler-se outras novidades como:
- Em caso de divórcio dos detentores, é necessário chegar a acordo com relação a quem fica com o animal de estimação, podendo haver um regime de “guarda partilhada”, tendo em linha de conta o superior interesse do animal.
- Em caso de lesão do animal de estimação (ex. mordedura por outro cão, atropelamento …) o detentor ou a entidade que prestou socorro tem direito a uma indeminização pelas despesas.
- Quem encontrar um animal tem a obrigação de o restituir ao detentor ou de procurar a ajuda dos serviços veterinários ou das Autoridades para tal, sendo a apropriação ilegítima punível por lei. Contudo, em caso de fundada prova de maus tratos a lei também prevê a retenção do animal.
Assim, podemos hoje dizer que os direitos dos animais estão mais salvaguardados do que nunca, havendo contudo um longo caminho por percorrer e a certeza de que cada um de nós pode fazer a diferença.