Medicamentos veterinários (por definição do parlamento europeu) são “toda a substância ou associação de substâncias que possa ser utilizada ou administrada no animal com vista a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas, exercendo uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica, ou a estabelecer um diagnóstico médico.” (Diretiva 2004/28/CE). Qualquer medicação para ser colocada no mercado da União Europeia tem de ter uma autorização de introdução no mercado.

O medicamento veterinário é fundamental para a prática clínica veterinária, sejam elas de animais de companhia ou pecuária. A sua importância vai muito além da prática clínica, uma vez que estes não são isentos de riscos, exigindo uma avaliação criteriosa antes da sua entrada no mercado, bem como uma distribuição eficaz assente em princípios éticos, seguros, responsáveis e uma utilização sensata e controlada que minimize os efeitos indesejáveis e os riscos para os animais, utilizadores e consumidores.

Os medicamentos veterinários podem vir na forma usual de comprimido, cápsula, creme, mas hoje em dia já existem medicações que tem cheiro e sabor palatáveis (carne, fígado, bacon) para serem mais facilmente ingeridos pelos animais. É também possível fazer um manipulado. Isto é, uma receita especifica para o animal, tendo em conta o seu peso e a forma mais fácil de administrar o produto. Criar comprimidos ou xaropes com concentrações que não existem no mercado e com sabor a bacon são algumas hipóteses.

Manipulados em veterinária servem principalmente para:

• animais muito pequenos ou muito grandes em que as concentrações existentes não são práticas;

• para tornar uma medicação não palatável em palatável;

• para fazer um xarope de uma substância que doutra forma só existiria em comprimido, por exemplo;

• para fazer um creme tópico com medicação que só existe em comprimido (muito útil em gatos) porém não é possível com todos os princípios ativos.

Qualquer medicação que deseje administrar ao seu patudo deve ter a supervisão de um médico-veterinário. Paracetamol ou brufen, por exemplo, são medicações que não devem ser usadas pois são extremamente tóxicas para o seu animal, podendo originar a sua morte.

Medicamentos Veterinários

Medicamentos sujeitos a Receita Veterinária

Os medicamentos cuja dispensa está sujeita à apresentação da receita médica tem de preencher uma das seguintes condições:

• seja necessária vigilância médica durante o tratamento;

• quando utilizados para fins diferentes daquele a que se destina, possa constituir um risco para a saúde; •

contenha substâncias cuja atividade ou reações adversas seja necessário aprofundar;

• destinados a ser administrados por uma via parentérica, ou seja, são injetáveis.

 

Medicamentos veterinários não sujeitos a receita médica

Os medicamentos não sujeitos a receita médica destinam-se ao tratamento de problemas ligeiros e sem gravidade. São, por norma, utilizados há longos anos e tem um perfil de segurança bem conhecido, podendo assim ser publicitados junto do público, ser escolhidos livremente e sem necessidade de receita médica.

Os medicamentos veterinários não sujeitos a receita médica tem de ter as seguintes características (segundo o Decreto-lei nº 148/2008 de 29 de Julho):

➢ formulações que não carecem de conhecimentos ou técnicas específicas para o seu manuseamento;

➢ não constituem um risco direto ou indireto, mesmo que administrados incorretamente, para o(s) animal(ais) tratado(s), para a pessoa que o administra e para o ambiente;

➢ não se verifiquem efeitos colaterais graves com a correta utilização;

➢ não se verificam reações adversas graves;

➢ não há contra-indicações associadas a outros medicamentos veterinários não sujeitos a receita;

➢ não requerem condições especiais de conservação;

➢ não há risco para a segurança do consumidor no que respeita a resíduos em alimentos obtidos a partir de animais tratados mesmo que os medicamentos veterinários sejam incorretamente utilizados;

➢ não há conhecimento de riscos para a saúde humana ou animal no que respeita ao desenvolvimento de resistências a antibióticos, antifúngicos ou anti-helmínticos mesmo que sejam incorretamente utilizados.

Animais medicamentos

Desparasitantes precisam de receita médico-veterinária?

Sejam desparasitantes internos ou externos, a maioria dos mesmo requerem receita médica. Bravecto, simparica, drontal, zikyall, Vectra, milpro, entre outros, são alguns exemplos de desparasitantes que só podem ser adquiridos através do médico-veterinário, em clinicas/hospitais veterinários ou em farmácias mediante apresentação de receita médica. Se preferir, pode entrar em contacto connosco que o podemos enviar para sua casa.