O microchip ou transponder é um pequeno dispositivo de identificação colocado por baixo da pele do animal. O microchip é do tamanho de um bago de arroz e possui um código numérico único. Este número é lido por um leitor de microchip específico, que quando introduzido no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), possibilita a obtenção dos dados associados ao animal.

Com que idade se deve aplicar o Microchip?

O microchip ou transponder deve ser aplicado até aos 4 meses, tanto no cão como no gato.

O que diz a nova lei sobre a aplicação dos microchips?

A nova lei sobre a aplicação/implantação de microchips refere que todos os cães, gatos e furões, em território nacional, devem possuir microchip. Esta lei também inclui cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008, antes não abrangidos.

No caso dos gatos, nascidos antes de 25 de Outubro de 2019, os tutores têm até 2022 para garantir que o microchip é colocado no animal, sob pena de ser submetido a coima. 

Caso esteja no estrangeiro e venha para Portugal, e permanecer 120 dias ou mais, deve proceder ao registo do microchip no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

Sou obrigado a colocar microchip no meu cão ou gato?

Sim, por lei deve-se colocar o microchip no seu cão ou no seu gato. Atenção para os tutores de furões, como mencionado anteriormente estes animais também são obrigados a ter um microchip

O que é o SIAC?

O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia, ou seja, é um sistema que contém a identificação de todos os animais, a qual todos temos acesso.

Perdi o meu animal e agora?

Se o seu animal tiver microchip e se for encontrado, rapidamente irá ser contactado.

Deverá registar no SIAC, na secção de animais desaparecidos, para que todos tenhamos acesso e seja mais fácil perceber que o animal está perdido/desaparecido.

De qualquer modo, pode colocar um anúncio nas redes sociais, bem como em alguns locais perto do local onde o animal se perdeu/desapareceu.

Tenho que ir à junta de freguesia licenciar o meu animal?

Sim, deve se deslocar à junta de freguesia da sua zona de residência para pedir a licença do seu animal de companhia.

 Microchip em cães

Boletim de vacinas em cães e gatos

O novo boletim sanitário de vacinas é um boletim seriado pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda e editado pela Ordem dos Médicos Veterinários. Apenas os médicos veterinários podem emitir este documento oficial.

Que informação deverá constar no boletim de vacinas?

O boletim do seu animal deverá conter todo o histórico vacinal e intervenções realizadas, tais como:

  • Dados do detentor
  • Identificação do animal
  • Médico veterinário
  • Identificação electronica
  • Certificados veterinários de saúde
  • Vacinação Antirrábica
  • Outras vacinas
  • Desparasitações
  • Outros tratamentos
  • Licenciamento

O boletim de vacinas substitui o passaporte animal?

O novo boletim não substitui o passaporte, uma vez que não é reconhecido internacionalmente.

Com que idade se deve ter o boletim de vacinas?

Não existe uma idade pré-estabelecida, deve ser adquirido aquando da consulta com o seu médico veterinário.

Onde posso adquirir/comprar o boletim de vacinas?

O novo boletim sanitário pode ser adquirido junto do seu médico veterinário.