Férias, mudança de casa, visitar amigos são algumas das razões que nos fazem transportar os nosso animais. Seja de avião, carro ou até em transportes públicos, devemos respeitar algumas regras e manter os nossos peludos em segurança.
A legislação em vigor encontra-se no Decreto-Lei nº 276/2001 de 17 de outubro e no Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro. Apesar de a lei não referir as condições exatas para o transporte de animais, em suma obriga que o transporte não comprometa o bem-estar dos animais:
O transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais.
Se não cumprir com a lei as coimas podem ir dos 60€ aos 600€. Esta coima pode ser aplicada se o seu animal de estimação não viajar em segurança ou se a sua condução ou a segurança dos passageiros for posta em risco por ele. O código de estrada também não refere claramente quaisquer regras referentes aos transporte de animais de estimação.
Se viajar para o estrangeiro deve consultar a lei de cada país em relação ao transporte de animais de estimação. Além deste cuidado, também deve saber que documentos são exigidos no país de destino para a entrada do seu animal.
Como já referimos, não existe uma lei especifica e rigorosa quanto ao método de transporte de animais de companhia. Dentro de um veículo automóvel o animal é considerado como carga, posto isto, o condutor deve respeitar o principio geral de transporte de cargas: não prejudicar a condução ou visibilidade do automobilista e comprometer a segurança da circulação.
Não é necessário licença especial para transportar os animais desde que sejam animais de estimação e não para fins comerciais. Existem várias hipóteses para transportar os animais de estimação tendo em conta o seu tamanho. Deixamos em seguida várias hipóteses que deve considerar:
Em caso algum o seu animal deve ir debruçado na janela ou ao colo do condutor (ou qualquer passageiro, sem estar em devida segurança). É importante que, em qualquer viagem, se faça acompanhar do boletim de vacinas e do registo do animal.
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Pedir ajuda agora!Se quer viajar de avião com o seu animal de estimação deverá se informar com a companhia aérea que escolher quais são as regras e requisitos para o fazer. Existem limites de peso (tanto na cabine como no porão), limites de tamanho da transportadora, e até há companhias aéreas que não fazem o transporte de animais braquicéfalos devido ao risco de morte aquando do transporte em avião (mais especificamente no porão).
Ainda assim há algumas informações gerais em relação aos voos, que são: quando marcar a sua viagem deve informar a companhia que tenciona viajar com um animal de estimação; caso seja um animal de pequeno porte pode viajar junto consigo desde que perfeitamente acondicionado numa caixa transportadora; cães grandes terão de ir no porão do avião (onde também vão as bagagens) dentro de uma transportadora adaptada ao seu tamanho.
Se achava que não podia circular com animais de companhia em transportes públicos, desengane-se. No decreto de lei referido anteriormente lêse que, se devidamente acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permita morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, animais e bens, o transporte em serviços públicos não pode ser recusado. Contudo, deve sempre se informar na companhia que deseja usar para saber especificamente as regras que deve seguir.
Seguem alguns truques e dicas para tornar as viagens mais comodas para si e para o seu peludo favorito:
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