O transporte de animais de companhia está também ele sujeito a um conjunto de requisitos legais, que incluem, entre outros, a emissão de um passaporte animal e de um atestado de saúde animal ou certificado veterinário internacional.
Passaporte Animal
O passaporte animal é desde 2004 um documento de emissão obrigatória para qualquer animal que viaje na União Europeia. Trata-se de um documento que obedece a um formato comunitário, e cuja emissão é da exclusiva responsabilidade dos médicos veterinários.
De forma genérica, no passaporte animal, devem constar os dados relativos à identificação animal (incluído os dados referentes ao microchip), à vacinação antirrábica e à desparasitação.
O passaporte animal é facilmente identificável, apresentando-se como um documento de cor azul, com estrelas da união europeia a amarelo e um código específico no rodapé da capa.
Atestado Veterinário
O atestado veterinário é outro dos elementos necessários para quem necessita de efetuar o transporte de animais de companhia, independentemente do carácter comercial.
Trata-se assim de um certificado veterinário, no qual é garantido, após um exame clínico minucioso, que o animal não apresenta sinais clínicos de doença, e que se encontra apto a viajar até ao país de destino.